Portaria n.º 591/73 — Manda lançar em circulação o terceiro grupo de selos da nova série ordinária criada pela Portaria n.º 266/71
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Manda lançar em circulação o terceiro grupo de selos da nova série ordinária criada pela Portaria n.º 266/71
de 31 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 266/71, seja lançado em circulação o terceiro grupo de selos da nova série ordinária criada pela referida portaria, nas condições que a seguir se estabelecem:
1 - O grupo será constituído pelos seguintes valores e motivos:
$05 - Aqueduto das Águas Livres de Lisboa;
2$50 - Castelo da Vila da Feira;
3$50 - Janela do Capítulo do Convento de Tomar;
8$00 - Palácio dos Duques de Guimarães.
2 - Os selos, impressos a três cores, terão as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado 13,5, e levarão no verso uma impressão de segurança, em contínuo, com as letras CTT e o ano da sua edição.
3 - Os valores correspondentes da actual série ordinária manterão a sua validade postal até 30 de Setembro de 1974.
Prazo para a troca: os selos sobrantes que, atingida aquela data, se encontrem em poder de quaisquer entidades poderão ser trocados por outros valores postais que estejam em vigor nas estações do correio de Lisboa (Terreiro do Paço), Porto (Município), Coimbra, Funchal e Castelo Branco e nas tesourarias da Fazenda Pública das restantes localidades até 31 de Dezembro seguinte, após o que serão devolvidos ao 3.º depósito central dos CTT até 31 de Março de 1975.
Ministério das Comunicações, 21 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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