Portaria n.º 592/73 — Suspende a partir desta data a Portaria n.º 263/71, de 20 de Maio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende a partir desta data a Portaria n.º 263/71, de 20 de Maio
de 1 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, o seguinte:
Fica suspensa a partir da data da publicação da presente a Portaria n.º 263/71, de 20 de Maio.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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