Portaria n.º 593/73 — Fixa o quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física
de 1 de Setembro
A afluência de candidatos às escolas de instrutores de educação física impõe o alargamento imediato dos quadros estabelecidos pela Portaria n.º 273/71, de 26 de Maio.
Aproveita-se também a oportunidade para estabelecer que os professores extraordinários devem ser nomeados de acordo com as necessidades do ensino.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49233, de 11 de Setembro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional:
1.º O quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física passa a ter a seguinte composição:
Pessoal docente:
Professores ordinários ... 4
Professores auxiliares ... 4
Professores extraordinários ... (ver nota a)
Pessoal administrativo e auxiliar:
Primeiro-oficial ... 1
Segundo-oficial ... 1
Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe ... 1
Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ... 1
Serventes ... 4
2.º Os vencimentos do pessoal docente, as remunerações por serviço extraordinário e as gratificações atribuídas aos directores, aos subdirectores e aos professores são os fixados nas tabelas seguintes:
TABELA N.º 1
Vencimentos mensais do pessoal docente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/09/20500/15611561.pdf))
TABELA N.º 2
Remunerações mensais por serviço docente extraordinário
Por hora semanal de serviço docente que exceda o obrigatório:
Professores ordinários e auxiliares ... 300$00
TABELA N.º 3
Gratificações
1) Mensais:
Directores ... 2000$00
Subdirectores ... 1500$00
Professores encarregados de trabalhos de campo e de coordenação interdisciplinar ... 1500$00
Chefe do pessoal auxiliar ... 100$00
2) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores extraordinários:
Regências simples ... 500$00
Regências em desdobramento ... 400$00
(nota a) O número de unidades será fixado consoante as necessidades de serviço.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 18 de Agosto de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
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