Portaria n.º 604/73 — Fixa as verbas a satisfazer pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique para pagamento das despesas de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as verbas a satisfazer pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique para pagamento das despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1974

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de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1974, sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe ... 1600000$00

Angola ... 2200000$00

Moçambique ... 2200000$00

... 6000000$00

Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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