Portaria n.º 607/73 — Eleva à 1.ª classe o julgado municipal de 2.ª classe do Cuanhama, com sede em Pereira de Eça

Tipo Portaria
Publicação 1973-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Eleva à 1.ª classe o julgado municipal de 2.ª classe do Cuanhama, com sede em Pereira de Eça

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de 7 de Setembro

Tendo em atenção o preceituado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 48033, de 11 de Novembro de 1967, e considerando o que foi proposto pelo Estado de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:

1.º É elevado à 1.ª classe o julgado municipal de 2.ª classe do Cuanhama, com sede em Pereira de Eça.

2.º O quadro do pessoal do julgado municipal de 1.ª classe referido no número anterior terá a seguinte composição:

1 juiz municipal.

1 subdelegado do procurador da República.

1 escrivão.

1 oficial de diligências.

1 intérprete.

1 dactilógrafo.

3.º A execução do presente diploma fica condicionada às disponibilidades financeiras do Estado de Angola.

Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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