Decreto n.º 609/73 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 26003731$00
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 26003731$00
de 15 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 26003731$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação
Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 232.º «Abono de família» ... 350000$00
Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa
Artigo 261.º «Abono de família» ... 35000$00
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Educação e Investigação
Edifícios de ensino superior e investigação
Artigo 400.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» ... 10195000$00
... 10580000$00
Ministério da Educação Nacional
Secretaria de Estado de Instrução e Cultura
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:
Instrução Universitária
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
Despesas correntes:
Artigo 621.º-A «Outras despesas correntes» ... (ver nota 39)
... 4000000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:
Artigo 380.º «Deslocações», n.º 2 «Vistorias e outras encargos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966 ... 1500000$00
Capítulo 24.º «Contas de ordem»:
Artigo 453.º «Fundo de Fomento de Exportação», n.º 1 «Serviços gerais» ... 3000000$00
... 4500000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 44.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
A reembolsar parcialmente pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e pelo Fundo Nacional do Abono de Família:
Inspecção do Trabalho
(Durante oito meses e quatro dias)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/11/26700/22022203.pdf))
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 11308731$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 122.º «Vistorias e ensaios»:
Serviços industriais ... 1500000$00
Capítulo 15.º, artigo 186.º «Fundo de Fomento de Exportação»:
Serviços gerais ... 3000000$00
Receita extraordinária:
Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno» ... 10195000$00
... 26003731$00
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Educação Nacional
À dotação do capítulo 5.º, artigo 621.º-A, é aposta a seguinte observação:
(nota 39) Sujeita a duplo cabimento, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 522/72, de 15 de Dezembro.
Do Ministério das Corporações e Previdência Social
Na separata 2:
A observação (3) aposta à dotação, do capítulo 4.º, artigo 45.º, é alterada para:
Inclui:
1200$00 de gratificação, a um contínuo de 1.ª classe da Secretaria-Geral encarregado de dirigir pessoal auxiliar;
18000$00 de gratificação a um delegado (distrito do Porto);
57600$00 de gratificação (9600$00) a seis delegados (distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Setúbal);
156481$00 de gratificação (8400$00) a adjuntos da Inspecção do Trabalho da D. G. T. C.;
840000$00 de gratificação (6000$00) a cento e quarenta agentes da Inspecção do Trabalho da D. G. T. C.;
84000$00 de gratificação (8400$00) a dez adjuntos do F. N. A. F. do quadro da D. G. T. C.;
420000$00 de gratificação (6000$00) a setenta agentes do F. N. A. F. do quadro da D. G. T. C.;
75600$00 de gratificação (8400$00) a nove adjuntos do F. N. A. F. do quadro da D. G. T. C.;
15332$00 de gratificação (7666$00) a dois adjuntos do chefe dos serviços de Acção Social, durante sete meses e vinte dias, a reembolsar parcialmente pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-0bra;
19520$00 de gratificação a um chefe de secretaria da Inspecção do Trabalho, a reembolsar parcialmente pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, durante oito meses e quatro dias.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 5 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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