Portaria n.º 609/73 — Mantém, para a campanha de 1973-1974, com alterações, os preceitos constantes da Portaria n.º 680/71, de 7 de Dezembro…

Tipo Portaria
Publicação 1973-09-07
Última atualização 1974-10-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1974-10-11, Portaria n.º 654/74 — Altera o regime de importação de batata de semente constante das Po…

Mantém, para a campanha de 1973-1974, com alterações, os preceitos constantes da Portaria n.º 680/71, de 7 de Dezembro, respeitante ao regime de importação de batata de semente

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Setembro

Convindo manter, na generalidade, para a campanha de 1973-1974, o regime de importação de batata de semente e de protecção à batata de semente nacional estabelecido na Portaria n.º 680/71, de 7 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 36665, 38747 e 45835, respectivamente de 10 de Dezembro de 1947, 10 de Maio de 1952 e 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter, para a campanha de 1973-1974, os preceitos constantes da Portaria n.º 680/71, de 7 de Dezembro, alterando para dez anos os períodos mencionados nos seus n.os 4.º e 11.º e para 60$00/saco de 50kg o diferencial a que se refere a alínea a) do n.º 7.º da mesma portaria.

Secretaria de Estado do Comércio, 21 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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