Decreto n.º 610/73 — Altera a redacção da alínea a) do artigo 120.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do…
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Altera a redacção da alínea a) do artigo 120.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958
de 15 de Novembro
Considerando que a disposição contida na alínea a) do artigo 120.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, limita o contributo das corporações e secções locais de pilotos de situação financeira desafogada para o fundo permanente de auxílio às corporações e secções locais deficitárias, cuja despesa com o pessoal e material é cada vez mais elevada;
Considerando que as actuais receitas do referido fundo se estão tornando insuficientes para os auxílios que é necessário prestar;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A alínea a) do artigo 120.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 120.º ...
Por uma percentagem até quinze das importâncias que em cada mês devam ser aumentadas ao fundo de reserva especial das corporações e secções locais nos termos deste Regulamento.
...
Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 7 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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