Portaria n.º 612/73 — Substitui, por um período de três anos, para determinadas embarcações a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada…

Tipo Portaria
Publicação 1973-09-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Substitui, por um período de três anos, para determinadas embarcações a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro

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de 10 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.

A tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, é substituída, por um período de três anos, pela tabela n.º 5 para as seguintes embarcações:

a)

Traineiras da pesca da sardinha, quando a bordo exista, pelo menos, um tripulante com o curso de primeiros socorros;

b)

De pesca costeira com menos de 8 m de comprimento e tripulação inferior a seis homens, quando a bordo exista, pelo menos, um tripulante com o curso de primeiros socorros.

2.

É revogada a Portaria n.º 204/73, de 24 de Março.

Ministério da Marinha, 17 de Agosto de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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