Portaria n.º 614/73 — Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973:
CAPÍTULO 1.º — Despesa ordinária
Despesas correntes:
Artigo 4.º «Compensação de encargos» ... 900000$00
Artigo 9.º «Transferências - Particulares» ... 400000$00
... 1300000$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 1.º — Despesa ordinária
Despesas correntes:
Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 1300000$00
A presente portaria anula e substitui, para todos os efeitos, a Portaria n.º 505/73, de 28 de Julho, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, daquela data.
Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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