Portaria n.º 614/73 — Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973

Tipo Portaria
Publicação 1973-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

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Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973

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de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973:

CAPÍTULO 1.º — Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 4.º «Compensação de encargos» ... 900000$00

Artigo 9.º «Transferências - Particulares» ... 400000$00

... 1300000$00

tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º — Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 1300000$00

A presente portaria anula e substitui, para todos os efeitos, a Portaria n.º 505/73, de 28 de Julho, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, daquela data.

Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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