Decreto n.º 616/73 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos planos gerais do…

Tipo Decreto
Publicação 1973-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos planos gerais do aproveitamento da ribeira de Odeleite e do sistema de abastecimento de água das localidades e núcleos turísticos do Sotavento do Algarve

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de 16 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos planos gerais do aproveitamento da ribeira de Odeleite e do sistema de abastecimento de água das localidades e núcleos turísticos do Sotavento do Algarve pela quantia de 9417000$00, que poderá elevar-se a 10358700$00 no caso de haver que suportar encargos com reajustamento de honorários ao abrigo das disposições legais em vigor.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante de execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:

Em 1973 ... 1883000$00

Em 1974 ... 5650000$00

Em 1975 ... 2825700$00

2.

Os encargos são suportados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e pela Comissão Regional de Turismo do Algarve e satisfeitos na seguinte conformidade:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/11/26800/22172217.pdf))

3.

Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 31 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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