Portaria n.º 617/73 — Aprova o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa
de 11 de Setembro
Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa seja assim constituído:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/09/21300/16181618.pdf))
Notas
1 - A unidade de pessoal administrativo que for designada para exercer cumulativamente as funções de tesoureiro será abonada mensalmente de 200$00 para falhas.
2 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
3 - No prazo de vinte dias, a contar da publicação da presente portaria, o Ministro da Saúde e Assistência fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério da Saúde e Assistência, 24 de Agosto de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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