Portaria n.º 617/73 — Aprova o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1973-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Setembro

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa seja assim constituído:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/09/21300/16181618.pdf))

Notas

1 - A unidade de pessoal administrativo que for designada para exercer cumulativamente as funções de tesoureiro será abonada mensalmente de 200$00 para falhas.

2 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

3 - No prazo de vinte dias, a contar da publicação da presente portaria, o Ministro da Saúde e Assistência fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 24 de Agosto de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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