Decreto-Lei n.º 620/73 — Autoriza o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca um…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca um empréstimo global de 373734030$60

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de 22 de Novembro

Considerando que o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca não possui os meios financeiros necessários à liquidação de parte dos encargos de juros e amortizações dos empréstimos contraídos com aval do Estado;

Tornando-se, assim, necessário dotar o referido Fundo com esses meios;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Fica autorizado o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, mediante contrato a celebrar pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, um empréstimo global de 373734030$60, destinado à liquidação de encargos de juros e amortizações, respeitantes ao período de 1973 a 1977, de empréstimos contraídos por aquele Fundo com aval do Estado.

2.

A amortização deste empréstimo, bem como a respectiva taxa de juro, serão fixadas por despacho do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 14 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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