Portaria n.º 623/73 — Cria os Destacamentos n.os 1 e 2 de Mergulhadores-Sapadores

Tipo Portaria
Publicação 1973-09-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria os Destacamentos n.os 1 e 2 de Mergulhadores-Sapadores

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de 17 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar as seguintes unidades:

Destacamento n.º 1 de Mergulhadores-Sapadores.

Destacamento n.º 2 de Mergulhadores-Sapadores.

Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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