Decreto n.º 633/73 — Autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos

Tipo Decreto
Publicação 1973-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Novembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Encargos dos anos de 1970 e 1972, respeitantes a pensões de reserva, a satisfazer pela Base Aérea n.º 4, e a despesas com as delegações de Paris, Genebra e Bruxelas, contraídas pela Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa ... 44427$20

Ministério das Finanças

Despesas dos anos de 1961 a 1963 e 1965 a 1972, referentes a avaliações, trabalhos especiais diversos, publicidade e propaganda e remunerações diversas - em numerário, a processar pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e Direcções de Finanças dos Distritos de Beja, Faro, Guarda, Lisboa, Porto, Setúbal e Viseu ... 206922$00

Ministério da Justiça

Encargo do ano de 1972, respeitante a alimentação, roupas e calçado, a satisfazer pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 157$00

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1962 a 1972, referentes a vencimentos, pensões de reserva, prés e ajudas de custo, a processar pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos ... 432084$00

Ministério da Educação Nacional

Despesas do ano de 1972, respeitantes a encargos próprios das instalações, consumos de secretaria e trabalhos especiais diversos, a satisfazer pela Direcção-Geral do Ensino Básico, Direcções dos Distritos Escolares do Porto e Viseu, Escola Técnica de Serpa e Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 40236$40

Ministério da Economia

Encargo do ano de 1972, referente a conservação e aproveitamento de bens, a satisfazer pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas ... 3682$00

Art. 2.º Ficam igualmente autorizados a satisfazer as quantias abaixo indicadas, pelas verbas de despesas de anos findos dos seus actuais orçamentos privativos, os seguintes serviços:

Serviço Nacional de Ambulâncias

Despesa do ano de 1972, respeitante a encargos com a saúde ... 1461$20

Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa

Encargo do ano de 1971, respeitante a vencimentos ... 8100$00

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - João Mota Pereira de Campos - César Henrique Moreira Baptista - António Maria de Mendonça Lino Neto - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - José Veiga Simão - Joaquim Dias da Silva Pinto - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 14 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).