Portaria n.º 633/73 — Abre um crédito especial de 404610815$30 para reforço de verbas do orçamento geral do Estado de Angola
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Abre um crédito especial de 404610815$30 para reforço de verbas do orçamento geral do Estado de Angola
de 22 de Setembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do progama de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Angola tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 404610815$30 para reforço das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973:
Capítulo 12.º, artigo 1555.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 3115000$00
Esquemas de regadio e povoamento ... 27511000$00
Apoio ao desenvolvimento regional ... 197424775$30
2) Pesca:
Pescas ... 925000$00
3) Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas ... 873000$00
4) Melhoramentos rurais:
Obras em pequenas povoações ... 2200000$00
5) Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição ... 24358300$00
6) Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem ... 790000$00
7) Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários ... 5578000$00
Portos e navegação ... 43378000$00
Transportes aéreos e aeroportos ... 170000$00
Telecomunicações ... 40000000$00
Meteorologia ... 550000$00
8) Turismo ... 245000$00
9) Educação e investigação:
Educação ... 20019400$00
Investigação não ligada ao ensino ... 9648440$00
11) Saúde:
Saúde ... 25350900$00
Assistência ... 2474000$00
... 404610815$30
2.º Utilize para contrapartida do crédito referido no número anterior os seguintes recursos:
De saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano económico de 1972:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48291, de 26 de Março de 19683053842$60 Administração provincial:
Lucros de amoedação ... 500000$00
Imposto das sobrevalorizações ... 500000$00
Instituições de crédito e empresas seguradoras:
Promissórias de fomento ultramarino ... 35969089$50
Empréstimo do Instituto de Crédito de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 144/72, de 3 de Maio ... 117979932$60
Empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 209/72, de 22 de Junho ... 8115533$30
Particulares e empresas:
Obrigações de fomento ... 168492417$30
De parte do empréstimo do Instituto de Crédito de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 145/73, de 4 de Abril ... 70000000$00
... 404610815$30
Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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