Portaria n.º 633/73 — Abre um crédito especial de 404610815$30 para reforço de verbas do orçamento geral do Estado de Angola

Tipo Portaria
Publicação 1973-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito especial de 404610815$30 para reforço de verbas do orçamento geral do Estado de Angola

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de 22 de Setembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do progama de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Angola tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 404610815$30 para reforço das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973:

Capítulo 12.º, artigo 1555.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a)

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 3115000$00

b)

Esquemas de regadio e povoamento ... 27511000$00

d)

Apoio ao desenvolvimento regional ... 197424775$30

2) Pesca:

a)

Pescas ... 925000$00

3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a)

Indústrias extractivas ... 873000$00

4) Melhoramentos rurais:

b)

Obras em pequenas povoações ... 2200000$00

5) Energia:

a)

Estudos, produção, transporte e distribuição ... 24358300$00

6) Circuitos de distribuição:

a)

Comercialização e armazenagem ... 790000$00

7) Transportes, comunicações e meteorologia:

a)

Transportes rodoviários ... 5578000$00

c)

Portos e navegação ... 43378000$00

d)

Transportes aéreos e aeroportos ... 170000$00

e)

Telecomunicações ... 40000000$00

f)

Meteorologia ... 550000$00

8) Turismo ... 245000$00

9) Educação e investigação:

a)

Educação ... 20019400$00

b)

Investigação não ligada ao ensino ... 9648440$00

11) Saúde:

a)

Saúde ... 25350900$00

b)

Assistência ... 2474000$00

... 404610815$30

2.º Utilize para contrapartida do crédito referido no número anterior os seguintes recursos:

a)

De saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano económico de 1972:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48291, de 26 de Março de 19683053842$60 Administração provincial:

Lucros de amoedação ... 500000$00

Imposto das sobrevalorizações ... 500000$00

Instituições de crédito e empresas seguradoras:

Promissórias de fomento ultramarino ... 35969089$50

Empréstimo do Instituto de Crédito de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 144/72, de 3 de Maio ... 117979932$60

Empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 209/72, de 22 de Junho ... 8115533$30

Particulares e empresas:

Obrigações de fomento ... 168492417$30

b)

De parte do empréstimo do Instituto de Crédito de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 145/73, de 4 de Abril ... 70000000$00

... 404610815$30

Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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