Portaria n.º 634/73 — Aprova o quadro do pessoal civil contratado do Comando Territorial Independente de Macau
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro do pessoal civil contratado do Comando Territorial Independente de Macau
de 24 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/70, de 10 de Julho, o seguinte:
É aprovado o quadro do pessoal civil contratado do Comando Territorial Independente de Macau com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.
As remunerações a abonar mensalmente serão as que vigorarem na província para cada categoria.
O preenchimento dos lugares do quadro agora aprovado será realizado de harmonia com as disponibilidades orçamentais.
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
Mapa do pessoal civil do Comando Territorial Independente de Macau
Pessoal contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/09/22400/16561656.pdf))
O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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