Decreto n.º 637/73 — Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração do projecto de execução…

Tipo Decreto
Publicação 1973-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração do projecto de execução e a construção das instalações para as companhias gasolineiras no Aeroporto de Lisboa

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de 6 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração do projecto de execução e a construção das instalações para as companhias gasolineiras no Aeroporto de Lisboa, pela importância de 13949998$40.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a)

Em 1973 - 6000000$00;

b)

Em 1974 - 7949998$40.

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 29 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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