Decreto n.º 638/73 — Abre créditos especiais no montante de 2163000$00

Tipo Decreto
Publicação 1973-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

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Abre créditos especiais no montante de 2163000$00

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de 7 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2163000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério do Exército

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares

Artigo 300.º «Bens duradouros», n.º 1 «Construções e grandes reparações» ... 300000$00

Ministério das Obras Públicas

Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 238.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 2 «Locação de bens» ... 63000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 450.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas», n.º 1 «Serviços centrais», alínea 1 «Condicionamento do plantio da vinha e fomento vitivinícola» ... 1500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º «Junta Autónoma dos Portos»:

Do Norte (Viana do Castelo)

Artigo 374.º «Investimentos», n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 300000$00

... 2163000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao orçamento geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 63000$00

Capítulo 9.º, grupo 9, artigo 135.º «Serviços gerais. - Desamortização de imóveis» ... 300000$00

Capítulo 15.º, artigo 183.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Serviços centrais - Condicionamento do plantio da vinha e fomento vitivinícola» ... 1500000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 300000$00

... 2163000$00

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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