Portaria n.º 639/73 — Reforça o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola
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Reforça o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola
de 27 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, que seja reforçada a receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola para o ano de 1973, conforme se indica:
Receita ordinária
Transferências - Sector público
Contribuição do Estado de Angola:
Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 37776469$00
Esta importância reforça as verbas seguintes da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesa ordinária
Despesas correntes
Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 13500000$00
Artigo 3.º «Previdência social»:
N.º 1 «Abono de família» ... 2500000$00
Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 21776469$00
... 37776469$00
Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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