Portaria n.º 640/73 — Aprova o quadro do pessoal civil contratado e assalariado da Região Militar de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1973-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro do pessoal civil contratado e assalariado da Região Militar de Moçambique

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de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/70, de 10 de Julho, o seguinte:

1.

É aprovado o quadro do pessoal civil contratado e assalariado da Região Militar de Moçambique, com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.

As remunerações a abonar mensalmente serão as que vigorarem no Estado para cada categoria.

3.

O preenchimento dos lugares do quadro agora aprovado será realizado de harmonia com as disponibilidades orçamentais.

Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Mapa do pessoal civil da Região Militar de Moçambique

Pessoal contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/09/22700/16661667.pdf))

Pessoal assalariado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/09/22700/16661667.pdf))

O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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