Decreto n.º 643/73 — Abre créditos especiais no montante de 41715000$00
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos especiais no montante de 41715000$00
de 11 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 41715000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério do Exército
Capítulo 10.º «Despesas comuns»:
Artigo 434.º «Despesas de anos findos» ... 3000000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»:
Missões diplomáticas e consulados
Artigo 60.º «Bens não duradouros», n.º 4) «Outros bens não duradouros» ... 970000$00
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação
Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 238.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 2) «Locação de bens» ... 45000$00
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:
Beneficiação de hospitais centrais e adaptação e equipamento de maternidades
Artigo 429.º «Investimentos», n.º 1) «Edifícios» ... (ver nota 74) 1800000$00
... 1845000$00
Ministério da Economia
Capítulo 24.º «Contas de ordem»:
Artigo 454.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial», n.º 1) «Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de Janeiro de 1959» ... 900000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:
Artigo 256.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 35000000$00
... 41715000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 45000$00
Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 98.º «Serviços gerais» ... 3000000$00
Capítulo 7.º, grupo 9, artigo 118.º «Serviços diversos» ... 970000$00
Capítulo 15.º, artigo 187.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 900000$00
Capítulo 15.º, artigo 188.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 35000000$00
Receita extraordinária:
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1800000$00
... 41715000$00
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:
À dotação do capítulo 21.º, artigo 429.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:
(nota 74) Inclui a quantia de 1800000$00, a suportar pelo Hospital de Santa Maria.
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:
Reforços:
Despesas ordinárias
Despesas correntes
Artigo 1.º «Vencimentos e salários», n.º 2) «Salários do pessoal eventual» ... 2100000$00
Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 450000$00
Artigo 14.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 200000$00
Artigo 15.º «Remunerações diversas - Previdência social» ... 1000000$00
Artigo 19.º «Bens duradouros», n.º 1) «Construções e grandes reparações» ... 925000$00
Artigo 20.º «Bens não duradouros»:
N.º 2) «Combustíveis e lubrificantes» ... 500000$00
N.º 6) «Outros bens não duradouros» ... 1000000$00
Artigo 21.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 2500000$00
Artigo 22.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 4650000$00
Despesas de capital
Artigo 28.º «Investimentos», n.º 2) «Maquinaria e equipamento» ... 550000$00
Artigo 29.º «Transferências - Sector público», n.º 2) «Fundo de melhoramentos» ... 21000000$00
Restituições
Artigo 31.º «Restituições» ... 125000$00
... 35000000$00
Contrapartidas:
Receita ordinária
Receitas correntes
Artigo 2.º «Rendimentos da propriedade», n.º 2) «Rendas de terrenos - Outros sectores» ... 2000000$00
Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:
N.º 4) «Rendas de bens duradouros - Outros sectores» ... 3000000$00
N.º 6) «Diversos - Outros sectores»:
Alínea 3 «Taxa de porto» ... 4400000$00
Alínea 7 «Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 2000000$00
Alínea 10 «Aparelhos elevatórios flutuantes» ... 5000000$00
Alínea 14 «Fornecimento de água» ... 1400000$00
Alínea 20 «Pessoal» ... 5700000$00
Alínea 22 «Outras taxas» ... 4500000$00
Receitas de capital
Artigo 7.º «Venda de bens de investimento», n.º 3) «Maquinaria e equipamento - Outros sectores» ... 7000000$00
... 35000000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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