Decreto n.º 644/73 — Abre, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 312650000$00

Tipo Decreto
Publicação 1973-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

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Abre, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 312650000$00

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de 11 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 312650000$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:

Despesa extraordinária

Defesa Nacional

Capítulo 16.º «Despesas comuns»:

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 549.º «Remunerações em numerário» ... 218401095$00

Artigo 557.º «Transferências - Exterior» ... 94248905$00

... 312650000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 27 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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