Portaria n.º 645/73 — Fixa a data da entrada em vigor do quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto-Lei…

Tipo Portaria
Publicação 1973-09-27
Última atualização 1975-02-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-02-20, Decreto-Lei n.º 73/75 — Altera o quadro VIII anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Fixa a data da entrada em vigor do quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

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de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, o seguinte:

1.º O quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta portaria.

2.º No corrente ano económico os novos encargos serão suportados pelas verbas das rubricas orçamentais já dotadas para o efeito.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 24 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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