Decreto n.º 646/73 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do plano geral do…

Tipo Decreto
Publicação 1973-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do rio Vouga

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de 11 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do rio Vouga pela quantia de 13900000$00, a qual poderá elevar-se a 15290000$00 no caso de haver que suportar encargos com reajustamentos de honorários ao abrigo das disposições legais em vigor.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:

Em 1973 - 2780000$00;

Em 1974 - 1390000$00;

Em 1975 - 5560000$00;

Em 1976 - 5560000$00.

2.

Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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