Decreto n.º 651/73 — Aplica a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos privativos dos Cofres Geral dos Tribunais e dos…

Tipo Decreto
Publicação 1973-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Aplica a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos privativos dos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro

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de 12 de Dezembro

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São aplicáveis a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos privativos dos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 617/73.

Marcello Caetano - António Maria de Mendonça Lino Neto.

Promulgado em 26 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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