Portaria n.º 656/73 — Aprova o Regulamento do Prémio Doutor Alberto Brochado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Regulamento do Prémio Doutor Alberto Brochado
de 1 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Instrução e Cultura, aprovar o Regulamento do Prémio Doutor Alberto Brochado, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior.
Secretaria de Estado da Instrução e Cultura, 8 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado da Instrução e Cultura, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria.
Regulamento do Prémio Doutor Alberto Brochado
Artigo 1.º É instituído na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto o Prémio Doutor Alberto Brochado, constituído pelo rendimento anual da importância de 85021$30 que para o efeito foi legado àquela Faculdade.
Art. 2.º - 1. O Prémio será atribuído anualmente ao aluno mais distinto na cadeira de Psiquiatria, de preferência se apresentar trabalho de sua autoria dentro dos assuntos da especialidade.
Havendo dois ou mais alunos em igualdade de condições, o Prémio será atribuído ao aluno com melhor média geral e, se ainda persistir a igualdade, será o Prémio dividido em partes iguais pelos candidatos.
Art. 3.º A indicação do aluno a quem deve ser atribuído o Prémio será feita pelo Conselho Escolar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e transmitida ao reitor da Universidade.
Art. 4.º A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do Conselho Escolar.
Direcção-Geral do Ensino Superior, 8 de Setembro de 1973. - O Director-Geral, Vítor P. Crespo.
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