Portaria n.º 658/73 — Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo da forças aéreas ultramarinas da província da Guiné para…
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Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo da forças aéreas ultramarinas da província da Guiné para 1973
de 3 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné para 1973:
CAPÍTULO 1.º — Despesa ordinária
Despesas correntes:
Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 250000$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 1.º — Despesa ordinária
Despesas correntes:
Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 250000$00
Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
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