Decreto n.º 662/73 — Eleva para 550000 contos a importância das obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento…
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Eleva para 550000 contos a importância das obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973, a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique
de 15 de Dezembro
Pelo Decreto n.º 78/73, de 2 de Março, foi fixada, nos termos dos Decretos-Leis n.os 49414, de 24 de Novembro de 1969, e 79/73, de 2 de Março, em 300000 contos a importância das obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973, a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique.
Tendo o Decreto-Lei n.º 664/73, de 15 de Dezembro, aumentado para 1450000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo referido Decreto-Lei n.º 49414, torna-se necessário elevar em 250000 contos o limite das obrigações a emitir no ano em curso para assegurar o financiamento do programa do III Plano de Fomento em Moçambique.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A importância das obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973, a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique, fixada pelo Decreto n.º 78/73, de 2 de Março, em 300000 contos, é elevada para 550000 contos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Par ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.
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