Decreto-Lei n.º 663/73 — Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-12-15
Última atualização 1974-09-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1974-09-25, Decreto-Lei n.º 483/74 — Cria, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Nacion…

Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.)

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de 15 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.), cujos serviços, pessoal e património ficarão integrados na Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa.

Art. 2.º O Presidente do Conselho fixará por despacho a situação do pessoal actualmente em serviço na Comissão extinta por este diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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