Portaria n.º 672/73 — Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, de 9 de Agosto de 1955
de 8 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974, de 18 de Setembro de 1956, e 18147, de 23 de Dezembro de 1960, e com mais as seguintes alterações:
TÍTULO V — Prestações de serviço
CAPÍTULO I — Utilização de guindastes e outros aparelhos de carga e descarga
...
Art. 65.º Pela utilização de guindastes, transportadores ou outros aparelhos de carga ou descarga da Junta, não incluindo a lingagem, são cobradas as seguintes taxas:
Guindastes a motor:
Por hora ou fracção ... 72$00
...
CAPÍTULO II — Utilização de rebocadores e gasolinas
Art. 69.º Pela utilização do rebocador Engenheiro Luís da Fonseca e de gasolinas, desde a saída do fundeadouro ou desde a hora para que tiverem sido requisitados até ao regresso ao mesmo fundeadouro, são cobradas, nos dias úteis, por hora de serviço ou fracção, as seguintes taxas:
I) Rebocador Engenheiro Luís da Fonseca:
Dentro das horas normais de serviço (das 8 horas às 17 horas):
Com reboque ... 450$00
Sem reboque ... 360$00
Fora das horas normais de serviço:
Com reboque ... 500$00
Sem reboque ... 410$00
II) Gasolinas:
Dentro das horas normais de serviço ... 180$00
Fora das horas normais de serviço ... 230$00
...
§ 2.º Para serviços especiais ou que imponham a utilização do rebocador ou gasolinas por tempo superior a oito horas, será acordada uma tarifa especial entre a Comissão Administrativa da Junta e o requisitante.
Art. 70.º Quando o rebocador ou os gasolinas tiverem sido requisitados para efectuar um serviço a determinada hora e, por motivos estranhos à Junta, esse serviço só possa começar mais tarde, será aplicada a seguinte «taxa de espera» por hora, pelo tempo decorrido entre o momento para que foi feita a requisição e aquele em que se iniciou o serviço:
Rebocador Engenheiro Luís da Fonseca ... 200$00
Gasolinas ... 100$00
...
TÍTULO VII
...
CAPÍTULO III — Diversas
...
Art. 130.º Para ter amarração com bóia:
Para embarcações de tráfego local, de pesca ou de recreio:
Por cada uma e por ano ... 500$00
Ministério das Comunicações, 25 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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