Portaria n.º 677/73 — Fixa o quadro do pessoal auxiliar do Consulado de Portugal em Curitiba

Tipo Portaria
Publicação 1973-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o quadro do pessoal auxiliar do Consulado de Portugal em Curitiba

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de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado de Portugal em Curitiba, a partir de 17 de Maio e até 31 de Agosto do ano corrente, seja constituído da seguinte forma:

1 vice-cônsul;

1 empregado;

e, a partir de 1 de Setembro de 1973, da seguinte forma:

1 vice-cônsul;

1 empregado;

1 secretário de 2.ª classe;

1 auxiliar de secretaria;

1 contínuo de 2.ª classe.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Agosto de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

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