Portaria n.º 68/73 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-950 e NP-951, os Inquéritos I-1068 e I-1069
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-950 e NP-951, os Inquéritos I-1068 e I-1069
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1068 e I-1069, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-950 - Tratamento da informação. Escrita numérica das datas.
NP-951 - Numeração das semanas do ano.
Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).