Decreto n.º 681/73 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para aquisição, para demolição, do…
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para aquisição, para demolição, do edifício da antiga subestação de S. Domingos, junto do Palácio da Independência
de 21 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para aquisição, para demolição, do edifício da antiga subestação de S. Domingos, junto do Palácio da Independência, pela importância de 1350000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1973 - 850000$00.
Em 1974 - 500000$00.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado do ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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