Decreto n.º 682/73 — Autoriza o Instituto Ultramarino a aceitar, a benefício de inventário, os bens que lhe foram atribuídos por testamento…

Tipo Decreto
Publicação 1973-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Instituto Ultramarino
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Ultramarino a aceitar, a benefício de inventário, os bens que lhe foram atribuídos por testamento da falecida pensionista Beatriz da Cruz do Vale Coelho

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de 21 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Instituto Ultramarino a aceitar, a benefício de inventário, os bens que lhe foram atribuídos por testamento da falecida pensionista Beatriz da Cruz do Vale Coelho, nos termos e para os efeitos expressos no mesmo testamento.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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