Portaria n.º 690/73 — Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de Maio, que aprovou, para adesão, a…

Tipo Portaria
Publicação 1973-10-10
Última atualização 1974-10-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1974-10-11, Portaria n.º 654/74 — Altera o regime de importação de batata de semente constante das Po…

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de Maio, que aprovou, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de Maio, que aprovou, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.

Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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