Decreto n.º 694/73 — Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contratos para a aquisição de um voltímetro digital com…

Tipo Decreto
Publicação 1973-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contratos para a aquisição de um voltímetro digital com selector e impressor e um conjunto de medição de extensómetros de resistência e deflectómetros de indução

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contratos para a aquisição de voltímetro digital com selector e impressor e conjunto de medição de extensómetros de resistência e deflectómetros de indução, pelas importâncias de 157600$00 e 377200$00, a satisfazer no próximo ano económico.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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