Portaria n.º 70/73 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para 1972
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para 1972
de 2 e Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2969.º, n.º 2, alínea a), 1 «Encargos gerais - Subsídios e pensões - Outras despesas que não constituem remuneração a dinheiro - Subsídios para funerais a oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 10.º, artigo 2972.º, n.º 5, alínea b), 1 «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - Na metrópole», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar; 25 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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