Decreto-Lei n.º 701/73 — Prorroga até 30 de Abril de 1974 os prazos previstos em vários preceitos do Estatuto das Pensões de Sobrevivência…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-12-28
Última atualização 1975-07-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1975-07-03, Decreto-Lei n.º 342/75 — Prorroga por tempo indeterminado os prazos previstos nos preceit…

Prorroga até 30 de Abril de 1974 os prazos previstos em vários preceitos do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, constante do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março

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de 28 de Dezembro

Apesar da ampla divulgação dada ao novo Estatuto das Pensões de Sobrevivência (Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março), verifica-se que muitos contribuintes do Montepio dos Servidores do Estado, interessados em beneficiar do novo regime, deixaram passar os prazos estabelecidos para o efeito do citado decreto-lei.

A fim de não privar essas pessoas das vantagens do referido Estatuto, prorrogam-se pelo presente diploma os aludidos prazos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São prorrogados até 30 de Abril de 1974, desde que já tenham expirado ou venham a expirar antes dessa data, os prazos previstos nos seguintes preceitos do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, constante do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março:

a)

O estabelecido nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 4 do mesmo artigo, para o requerimento da inscrição;

b)

O estabelecido no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 63.º, para o requerimento da retroacção;

c)

O estabelecido no n.º 1 do artigo 62.º, para a adesão prevista no artigo 61.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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