Portaria n.º 71/73 — Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para 1972
de 2 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 19500000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972:
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 2971.º, n.º 2, alínea a) «Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 1000000$00
Artigo 2971.º, n.º 4, alínea a), 1 «Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 6000000$00
Artigo 2971.º, n.º 4, alínea b), 1 «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 9000000$00
Artigo 2972.º; n.º 3, alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 1000000$00
Artigo 2972.º, n.º 37, alínea a) «Passagem e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole» ... 100000$00
Artigo 2972.º, n.º 40, alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 2300000$00
CAPÍTULO 11.º — Exercícios findos
Artigo 2980.º, alínea a) «Para pagamento de despesas não previstas [alínea b) do artigo 5.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933] - Na metrópole» ... 100000$00
... 19500000$00
tomando com o contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).