Portaria n.º 711/73 — Considera rescindida a concessão feita à Cable and Wireless, Ltd., relativa à amarração em S. Vicente (Cabo Verde) de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Considera rescindida a concessão feita à Cable and Wireless, Ltd., relativa à amarração em S. Vicente (Cabo Verde) de cabos submarinos com ligação para o Brasil

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Outubro

A Cable and Wireless, Ltd., deu conhecimento a este Ministério, dentro do prazo estabelecido no anexo ao Decreto-Lei n.º 49512, de 30 de Dezembro de 1969, de haverem terminado as suas actividades telegráficas no Brasil, deixando por essa razão de ter utilidade a sua estação telegráfica do Mindelo, em S. Vicente (Cabo Verde), única ainda existente ao abrigo do respectivo contrato de concessão e seus adicionais, a que, consequentemente, pretende renunciar.

Consideram-se válidas e devidamente justificadas as razões invocadas para o fim a atingir, nada havendo a opor a esta pretensão.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.

Considera-se rescindida, por acordo entre as partes contratantes, a partir de 30 de Abril de 1973, a concessão feita à Cable and Wireless, Ltd., pelo contrato de 27 de Fevereiro de 1956 e seus adicionais de 16 de Abril de 1970 e 18 de Fevereiro de 1971, relativa à amarração em S. Vicente (Cabo Verde) de cabos submarinos com ligação para o Brasil.

2.

Como consequência desta rescisão, deixou a citada companhia de exercer a sua actividade no território da província de Cabo Verde e encerrou já a sua estação no dia 30 de Abril de 1973, devendo no prazo de um ano proceder à desmontagem de todos os seus equipamentos e instalações ali existentes e liquidar o débito que vier a ser apurado referente a taxas telegráficas, sob pena de tais instalações reverterem para a posse do Governo de Cabo Verde a partir de 1 de Maio de 1974.

Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).