Portaria n.º 719/73 — Determina que o Governo-Geral do Estado de Moçambique reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do…
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Determina que o Governo-Geral do Estado de Moçambique reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973
de 18 de Outubro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique reforce, com a importância de 3000000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 3011.º, n.º 6), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Energia - Estudos, produção, transportes e distribuição», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 3011.º, n.º 1), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da mesma tabela orçamental de despesa.
Ministério do Ultramar, 8 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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