Decreto n.º 722/73 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para…

Tipo Decreto
Publicação 1973-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para execução da ampliação da placa de estacionamento da Base Aérea n.º 7 - S. Jacinto

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de 31 de Dezembro

Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro António Capelo de Carvalho Boavida a execução da obra de ampliação da placa de estacionamento na Base Aérea n.º 7-S. Jacinto;

Considerando a vantagem de escalonar o respectivo pagamento pelos anos económicos de 1973 e 1974;

Tendo em conta o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com o empreiteiro António Capelo de Carvalho Boavida para execução da ampliação da placa de estacionamento da Base Aérea n.º 7 - S. Jacinto, pela importância de 2815880$00.

Art. 2.º O encargo mencionado no artigo anterior, a custear por conta da verba adequada do orçamento suplementar de defesa, será liquidado pelo referido conselho administrativo, da seguinte forma:

Em 1973 - 1407940$00, pelo capítulo 16.º, artigo 542.º;

Em 1974 - 1407940$00, e o que se apurar como saldo em 1973.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Mário Tello Polleri - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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