Portaria n.º 722/73 — Fixa o número de unidades por cargo do pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné

Tipo Portaria
Publicação 1973-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número de unidades por cargo do pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Outubro

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto n.º 368/73, de 21 de Julho;

Sob proposta do Governo da província da Guiné:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É fixado o número de unidades por cargo do pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné, previsto no mapa I anexo ao Decreto n.º 368/73, de 21 de Julho, nos seguintes termos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/10/24500/18971898.pdf))

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 29 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).