Portaria n.º 725/73 — Fixa o prazo para a designação, no presente quadriénio, dos membros do conselho da Corporação do Crédito e Seguros

Tipo Portaria
Publicação 1973-10-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o prazo para a designação, no presente quadriénio, dos membros do conselho da Corporação do Crédito e Seguros

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Outubro

Pelo Decreto n.º 501/73, de 8 de Outubro, foram introduzidas profundas alterações no âmbito de representação da Corporação do Crédito e Seguros, com o seu considerável alargamento, através da integração no organismo de importantes sectores das actividades económicas e sociais do crédito, dos seguros, da previdência e da mutualidade.

Considerando, porém, que a designação dos representantes no conselho da Corporação de algumas categorias de entidades agora integradas se efectuará por meio de eleições, a efectuar dentro do prazo regimental, que termina a 20 de Outubro, vem a Corporação solicitar a sua prorrogação, a título excepcional, por cinco dias.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, nos termos da base XIII da Lei n.º 2086, de 22 de Agosto de 1956, que, a título excepcional, a designação dos membros do conselho da Corporação do Crédito e Seguros se realize, no presente quadriénio, até 25 de Outubro de 1973.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 11 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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