Decreto n.º 726/73 — Abre créditos especiais no montante de 155420190$00

Tipo Decreto
Publicação 1973-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 16

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 155420190$00

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 155420190$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Artigo 313.º «Investimentos»:

N.º 2 «Construções diversas» ... 25000000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 7.º «Serviços de administração financeira»:

Serviço Mecanográfico da Armada

Artigo 316.º «Bens duradouros», n.º 3 «Outros bens duradouros» ... 150000$00

Artigo 319.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Locação de bens», alínea 1 «Aluguer de equipamento e de máquinas clássicas» ... 130000$00

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 2000000$00

... 2280 000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Viação»:

Artigo 228.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 450000$00

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15000000$00

... 15450000$00

Ministério das Corporações e Segurança Social

Capítulo 5.º «Magistratura do trabalho»:

Tribunais do Trabalho

Tribunais do trabalho (a reembolsar)

Artigo 96.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 4320$00

Ministério da Saúde

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 14.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2 «Outras instituições»:

Alínea 2 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho do Ministro da Saúde, aos estabelecimentos que dele careçam para executar o Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro» ... 83938582$00

Artigo 14.º-A «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 2 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho do ministro da Saúde, às instituições que dele careçam para execução do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro» ... 28747288$00

... 112685870$00

... 155420190$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 112685870$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 454320$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ... 2000000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens não duradouros: Serviços diversos» ... 280000$00

Capítulo 9.º grupo 9, artigo 136.º «Serviços gerais» ... 25000000$00

Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15000000$00

... 155420190$00

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços:

Despesa ordinária

Despesas correntes

Artigo 23.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 4000000$00

Despesas de capital

Artigo 32.º «Transferências-Sector público», n.º 1 «Fundo de Melhoramentos» ... 11000000$00

... 15000000$00

Contrapartidas:

Receita ordinária

Receitas correntes

Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades», n.º 1 «Taxas» ... 10000000$00

Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros», n.º 8 «Diversos - Outros sectores»:

Alínea 6 «Guindagem» ... 2000000$00

Alínea 11 «Material de automóvel» ... 3000000$00

... 15000000$00

Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Dias da Silva Pinto - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMIÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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