Decreto n.º 729/73 — Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a celebrar contrato para a construção de quarenta habitações de renda…

Tipo Decreto
Publicação 1973-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a celebrar contrato para a construção de quarenta habitações de renda económica em Rio Meão (Vila da Feira)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Fundo de Fomento da Habitação a celebrar contrato para a construção de quarenta habitações de renda económica em Rio Meão (Vila da Feira), pela quantia de 9294894$40, com o seguinte escalonamento, devendo as importâncias fixadas como máximo a despender em cada ano ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior:

Ano de 1973 ... 3717957$80

Ano de 1974 ... 5576936$60

Art. 2.º - 1. O encargo previsto no artigo anterior para o ano em curso será suportado por conta do artigo 23.º, n.º 2, do orçamento privativo do Fundo, em vigor.

2.

O encargo previsto para o ano de 1974 será suportado por conta da dotação reembolsável a inscrever no Orçamento Geral do Estado, a favor do Fundo, no âmbito do IV Plano de Fomento.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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