Decreto n.º 729/73 — Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a celebrar contrato para a construção de quarenta habitações de renda…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a celebrar contrato para a construção de quarenta habitações de renda económica em Rio Meão (Vila da Feira)
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Fundo de Fomento da Habitação a celebrar contrato para a construção de quarenta habitações de renda económica em Rio Meão (Vila da Feira), pela quantia de 9294894$40, com o seguinte escalonamento, devendo as importâncias fixadas como máximo a despender em cada ano ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior:
Ano de 1973 ... 3717957$80
Ano de 1974 ... 5576936$60
Art. 2.º - 1. O encargo previsto no artigo anterior para o ano em curso será suportado por conta do artigo 23.º, n.º 2, do orçamento privativo do Fundo, em vigor.
O encargo previsto para o ano de 1974 será suportado por conta da dotação reembolsável a inscrever no Orçamento Geral do Estado, a favor do Fundo, no âmbito do IV Plano de Fomento.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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