Portaria n.º 735/73 — Aprova o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado, permanente do Comando Naval de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1973-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado, permanente do Comando Naval de Moçambique

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de 25 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto n.º 318/70, de 10 de Julho o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado, permanente do Comando Naval de Moçambique, com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º As remunerações a abonar mensalmente são as seguintes:

a)

Vencimento base - o correspondente ao da tabela estabelecida no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;

b)

Vencimento complementar - o que no Estado de Moçambique esteja legalmente fixado para cada categoria.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 9 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Mapa a que se refere o n.º 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/10/25000/19821982.pdf))

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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