Decreto n.º 742/73 — Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para os trabalhos de assistência…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para os trabalhos de assistência, conservação e reparação de duas máquinas para movimentar contentores
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para os trabalhos de assistência, conservação e reparação de duas máquinas para movimentar contentores, até ao montante de 3300000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior distribuir-se-á igualmente pelos anos de 1974 a 1978.
A importância fixada para cada ano será acrescida do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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