Portaria n.º 747/73 — Determina que continue vedada a pesquisas mineiras a área do Estado de Angola referida na Portaria n.º 581/71, de 23 de…
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Determina que continue vedada a pesquisas mineiras a área do Estado de Angola referida na Portaria n.º 581/71, de 23 de Outubro
de 27 de Outubro
Atendendo o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado Português de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, que continue vedada a pesquisas mineiras a área do Estado de Angola referida na Portaria n.º 581/71, de 23 de Outubro, definida pelas coordenadas geográficas seguintes:
Paralelos de latitude sul - 14º 00' e 15º 10'
Meridianos de longitude este - 17º 30' e 17º 50'.
Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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